O Centro de Atividades Técnicas (CAT) é o setor do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville encarregado do cumprimento dos requisitos da legislação de prevenção a incêndios e pânico no município de acordo com a lei municipal n⁰ 2.027/1985, que estabelece normas e especificações contra incêndio, regulamentada pelo decreto 26.193, de 26 de dezembro de 2015 (Diário Oficial do Município, páginas 4 e 5). Conforme o decreto, a aplicação e a fiscalização do cumprimento da legislação competem ao município que delega, por sua vez, a competência técnica ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville por meio de convênio.
Atribuições
Análise de projeto preventivo de combate a incêndio e pânico (PPCI)
A análise de projeto preventivo de incêndio e pânico tem o propósito de verificar o cumprimento das exigências dos sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico previstos na legislação para o imóvel.
O processo é desencadeado a partir de solicitação on-line na página do CAT.
Emissão de relatório preventivo contra incêndio (RPCI)
O relatório preventivo contra incêndio é um processo simplificado para os imóveis de risco II com área de até 80 m², sem necessidade de apresentação de plantas de prevenção e segurança contra incêndio e pânico.
O processo é desencadeado a partir da solicitação on-line na página do CAT.
Vistorias
A vistoria é o ato de verificar, em inspeção no imóvel, se os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico previstos na legislação, e aprovados no PPCI ou no plano de regularização de edificação (PRE), foram instalados de forma correta e encontram-se em condições normais de operação; permite ainda avaliar se o imóvel está adequado à ocupação para a qual se destina.
As vistorias são necessária para emissão de atestado de habite-se, funcionamento e eventos transitórios.
O processo é desencadeado a partir de solicitação on-line na página do CAT.
Atendimento
Horário
De segunda à quinta-feira: das 8h às 12h e das 13h às18h
Às sextas-feiras: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Localização
O CAT está localizado à rua Jaguaruna, 13 – Centro (anexo a Unidade Central)
Fale com o CAT
Telefones (47) 3431-1116 │1194
E-mail catresponde@cbvj.com.br
Estrutura
A equipe do Centro de Atividades Técnicas do CBVJ conta dois engenheiros, sete vistoriadores e três auxiliares administrativos. O grupo tem o suporte de dois estagiários dos cursos de engenharia civil e técnico em edificação e de dois adolescentes do programa Jovem Aprendiz.
Abra seu Processo
Análise de Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI)
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Tutorial: como fazer.
Deverão ser apresentados:
- Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI) no CAT contendo assinaturas do responsável técnico do empreendimento em todas as pranchas. A prancha 1 deve contemplar o quadro de identificação padrão (Anexo 09);
- Anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT) relativa a elaboração do PPCI;
- Memorial descritivo e dimensionamento dos sistemas.
Instruções:
- Para fins de aplicação das exigências, dispensas, reduções e substituições previstas na IN 05, as edificações existentes deverão atender os artigos 24 e 25 da IN 05;
Processo Simplificado (PPCI) | Risco II e III
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Este processo é destinado para edificações que se enquadram no Anexo A (Risco II e III) da IN01 – Parte 1 (edição 2022) – Consulte riscos.
Deverão ser apresentados:
- Termo de responsabilidade em autodeclaração de atendimento às NSCI (Anexo 01 – G2) –(Indicar no Termo de Responsabilidade “Para fins de solicitação de atestado de construção reforma e ampliação de imóveis”)
- Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI) contendo assinaturas do responsável técnico do empreendimento em todas as pranchas. Sugere-se contemplar o quadro de identificação padrão(Anexo 09);
- Documento de Responsabilidade Técnica (DRT);
- Memoriais descritivos e de dimensionamento dos sistemas preventivos.
Observação: A falta de apresentação ou a incongruência de quaisquer documentos acarreta o indeferimento sumário do processo, o qual deverá ser realizado novamente.
Relatório Preventivo Contra Incêndio (RPCI) até 80m² | Risco II
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Neste processo se enquadra edificações com até 80m² e que atendam as seguintes características cumulativamente:
a) blocos isolados ou não, com área total construída até 80 m²;
b) uso ou armazenamento em quantidade inferior a 90kg de gás liquefeito de petróleo (GLP);
c) armazenamento, em área externa ou interna, de até 250 litros de líquido inflamável ou combustível;
d) lotação inferior a 100 pessoas se grupo E ou F (Consultar atividades);
e) até três pavimentos; e
f) sem comércio, fábrica ou armazenamento de pólvora, explosivos, fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, munições, detonantes e materiais radioativos.
Atestado para Habite-se
A expedição do atestado de vistoria para habite-se pelo CBVJ habilita a ocupação do imóvel no tocante à segurança contra incêndio e pânico.
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Para imóveis Risco II até 80m²
Declaração e termo de responsabilidade do responsável legal do imóvel (Anexo 01 – G1); Indicar no Termo de Responsabilidade “Para fins de solicitação de atestado de habite-se” (terceira opção)
Para os demais casos (imóveis Risco II, III, IV e V)
Declaração e termo de responsabilidade do responsável legal do imóvel (Anexo 01 – G2); Indicar no Termo de Responsabilidade “Para fins de solicitação de atestado de habite-se” (terceira opção): somente para o processo simplificado.
– Relatório de conformidade dos sistemas e medidas de SCI instalados no imóvel (modelo Anexo 02): somente para o processo simplificado
– Termo de entrega do imóvel assinado pelo responsável legal pelo imóvel e pelo responsável técnico (Anexo 03): somente para o processo simplificado.
Além desses documentos, conforme determina a legislação vigente (IN 01 – Parte 01 Art. 105), para que seja protocolada a solicitação de habite-se, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
– laudo ou ensaio de estanqueidade da rede de gás, se houver;
– laudo, ensaio ou mensuração do coeficiente de atrito para pisos antiderrapantes;
– laudo, ensaio ou inspeção da instalação do vidro de segurança, se houver;
– laudo ou ensaio das propriedades não propagantes ou retardantes de materiais de acabamento, revestimento ou decoração, conforme a IN 18;
– Documento de Responsabilidade Técnica (DRT) de execução, de montagem ou de instalação de todos os sistemas e medidas preventivos contra incêndio e pânico.
Se a edificação possuir sistema hidráulico preventivo (hidrantes), deverá apresentar o requerido no Art. 47 da IN 07 inciso II – apresentação de laudo, ensaio ou mensuração da vazão na saída do esguicho, com a respectiva ART ou RRT.
Para atendimento aos requisitos da IN 19 (ressalvadas as dispensas para ocupações em função da área da IN 01 – Parte 2), deverão ser apresentado o(s) documento(s) requeridos no Art. 50 para edificações novas (concluídas e/ou acabadas a partir de 17/02/2020) ou Art. 53 para edificações existentes ou recentes (comprovadamente concluídas e/ou acabadas anteriormente a 17/02/2020).
2º Todos os laudos, ensaios, inspeções e mensurações devem conter a devida identificação do responsável técnico ou empresa executante, com: razão social, endereço, inscrição estadual, CNPJ ou CPF, nome completo e assinatura do responsável técnico pelo laudo, ensaio, inspeção ou mensuração.
3º Os documentos: laudo, ensaio, inspeção ou mensuração devem vir acompanhados do respectivo documento de responsabilidade técnica (RT).
Atestado de Funcionamento
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Evento Transitório
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- É obrigatório apresentar, previamente, o croqui ou projeto para eventos de grande porte, conforme IN 24.
Observação:
As solicitações deverão ser encaminhadas observando os prazos mínimos de:
- Dois (2) dias úteis para eventos de pequenos porte;
- Quatro (4) dias úteis para eventos de médio porte;
- Oito (8) dias úteis para eventos de grande porte (incluindo tramitação de análise do projeto ou croqui).
- Anexo 06 – Evento de pequeno porte
- Anexo 07 – Laudo técnico de evento de médio porte
Projeto Preventivo Evento de Grande Porte
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Deverão ser apresentados no momento da solicitação (anexar arquivos):
- Arquivos do Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico especifico para o evento (vide procedimentos para análise digital), contendo assinaturas do responsável técnico do empreendimento em todas as pranchas. A prancha 1 deve contemplar o quadro de identificação padrão (Anexo 09);
- Documento de Responsabilidade Técnica relativo a elaboração do PPCI;
- Memorial descritivo e dimensionamento dos sistemas.
Prorrogação de Plano de Regularização de Edificação - PRE
Conforme previsto no Art. 136 da IN 01 – Parte 1, podem ser concedidas prorrogações de prazos de cronograma de obras, desde que devidamente fundamentado, o pedido pelo responsável pelo imóvel mediante apresentação de ofício.
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Informar início da construção
Conforme determina o Art. 62, da IN 01 – Parte 1, o responsável pelo imóvel deve informar a data de início da construção. Para tanto, encaminhar e-mail para cat@cbvj.com.br com as seguintes informações:
Assunto do e-mail: INÍCIO DA CONSTRUÇÃO
No corpo do e-mail, inserir os dados:
– Protocolo do PPCI tramitado;
– Endereço completo da obra;
– Responsável legal ou técnico pela construção;
– Telefone do responsável legal ou técnico pela construção.
Modelos
Declarações
Anexo 01 – Declaração e termo de responsabilidade (G1 Responsável pelo Imóvel – G2 Responsável técnico)
Anexo 02 – Relatório de conformidade para o atestado de HABITE-SE (Anexo H IN01 – Parte 1)
Anexo 03 – Termo de entrega do imóvel (Anexo I IN01 – Parte 1)
Anexo 04 – Declaração de Regularidade de Atividade Econômica de Baixo Risco
Anexo 05 – Plano de Implantação de Brigada de Incêndio │Procedimentos para implantação IN 28: clique aqui
Anexo 06 – Evento de pequeno porte
Anexo 07 – Laudo técnico de evento de médio porte
Biblioteca
IN 06 – Sistema Preventivo por Extintores (1)
IN 06 – Sistema Preventivo por Extintores (2)
IN 06 – Sistema Preventivo por Extintores (DWG)
IN 07 – Sistema Hidráulico Preventivo (1)
IN 07 – Sistema Hidráulico Preventivo (2)
IN 07 – Sistema Hidráulico Preventivo (3)
IN 07 – Sistema Hidráulico Preventivo (DWG)
IN 07 – Caixa de transição metálico x termoplásticos (PDF)
IN 08 – Instalações de gás combustível (PDF)
IN 08 – Instalações de gás combustível (DWG)
IN 09 – Saída de emergência 1 (PDF)
IN 09 – Saída de emergência 2 (PDF)
IN 09 – Saída de emergência (DWG)
IN 09 – Saídas de Emergência (3)
IN 09 – Saída de Emergência (3) (DWG)
IN 11 – Sistema de Iluminação de Emergência
IN 11 – Sistema de Iluminação de Emergência (DWG)
IN 13 – Sinalização de Abandono do Local
IN 13 – Sinalização de Abandono do Local (DWG)
Laudos
Os documentos abaixo são de caráter orientativo.
Atendimento Técnico
O CAT disponibiliza canal de comunicação para orientar os responsáveis técnicos pelos projetos preventivos e esclarecer dúvidas sobre procedimentos.
Em caso de necessidade é feito também agendamento de atendimento presencial com engenheiros do setor.
CAT Responde
Vistorias
Quando um empreendimento é considerado atividade de baixo risco?
O artigo 4º da IN 01— Parte 1 define a atividade econômica de baixo risco aquela com reduzida possibilidade de danos às pessoas, ao patrimônio ou ao meio ambiente, sendo elas:
a) aquelas exercidas exclusivamente em empresas sem estabelecimento ou domicílio fiscal;
b) aquelas exercidas por empreendedor em área não edificada e transitória, como ambulantes, carrinhos de lanches em geral, foodtrucks, barracas itinerantes, trios elétricos, carros alegóricos e similares;
c) aquelas exercidas por empreendedor em área não edificada (ambulante), mas possua ponto fixo durante determinado período do dia ou da noite e que faça uso de estruturas de tendas ou toldos como área de apoio com até 50 m²;
d) torres de transmissão, estações de antena ou de serviço que não sejam locais de trabalho fixo, que não possuam características de local habitável e que não estejam posicionadas sobre edificações passíveis de fiscalização pelo CBMSC;
e) atividades comerciais ou industriais desenvolvidas em edificação residencial privava unifamiliar de até 200 m² de área total construída e com no máximo 1 (um) empregado, ressalvadas aquelas que se enquadrem em atividades de alto risco;
f) as edificações agropastoris, utilizadas na agricultura familiar, assim classificados conforme diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, independentemente de sua área tais como aviários, silos, armazéns, cocheiras, estábulos, chiqueiros, estrebarias, maternidades animais, garagens de máquinas, estufas, depósitos, inclusive áreas de preparo e transformação de produtos ou embalagens;
g) os condomínios residenciais multifamiliares horizontais, com até 6 unidades residenciais, geminadas ou não; e
h) empresas que desenvolvem suas atividades em escritórios virtuais ou espaços de coworking.
§ 1º Incluem-se na previsão da alínea “e” as ocupações dos grupos C, D e I, bem como as divisões G-1, G-2, G-4, G-5, H-1, H-6, J-1, J-2, J-3 e M-11.
§ 2º O previsto na alínea “h” aplica-se somente às empresas que se estabelecem no espaço compartilhado, ou seja, não abrange a edificação utilizada para de instalação de escritórios virtuais ou coworking sendo responsabilidade do detentor da propriedade manter o imóvel regularizado perante as NSCI.
Como faço para cancelar a minha solicitação?
A solicitação do cancelamento pode ser feita via telefone (3431-1116 / 3431-1194) ou via e-mail (cat03@cbvj.com.br ou cat@cbvj.com.br ). O responsável deve informar o número de controle do processo e fazer a solicitação.
Recebi uma ligação do Centro de Atividades Técnicas, mas não atendi. O que devo fazer?
Após uma tentativa de contato não sucedida, os vistoriadores farão novas tentativas. Se o responsável receber a notificação por e-mail indicando que houve a tentativa de contato, mas não tiver recebido a ligação, é importante que confirme se os números informados estão corretos.
Como faço para solicitar o retorno do vistoriador?
A solicitação do retorno é feito on-line por meio do Consulte Seu Processo. Caso tenha dificuldade, entre em contato pelo telefone nos números 3431-1116 / 3431-1194 ou e-mails cat03@cbvj.com.br ou cat@cbvj.com.br. O responsável deve informar o número do controle do processo.
Como funciona o agendamento das vistorias?
O sistema direciona a solicitação para um determinado vistoriador. Antes de visitar o local, o vistoriador fará contato telefônico com base nos números de informados e confirmará a disponibilidade do responsável para acompanhar a vistoria, se possui uma cópia do PPCI ou RPCI em mãos (quando houver) e solicitará um ponto de referência para localização, quando necessário.
Como faço para retirar a segunda via do atestado de vistoria para funcionamento e atestado de vistoria para habite-se?
Verifique se o documento ainda está disponível para download no ambiente Consulte seu Processo. Caso não esteja mais disponível, entre em contato pelos telefones 3431-1116 / 3431-1194 ou e-mails cat03@cbvj.com.br ou cat@cbvj.com.br. O responsável deve informar o número do controle do processo.
Para retirar o documento, o responsável deve apresentar um ofício identificando o empreendimento e justificando a solicitação assinado pelo contador, administrador, responsável técnico ou proprietário do empreendimento.
Qual é a validade do atestado de vistoria para funcionamento e quando devo solicitar a renovação?
Conforme o Art. 117 da IN 01 – PARTE 1, o atestado de vistoria para funcionamento tem validade de até 12 meses e o responsável deve solicitar a renovação anualmente. É recomendado que se faça a solicitação de renovação 30 dias antes do vencimento.
Projeto preventivo contra incêndio e pânico
Como definir o risco do imóvel?
Os imóveis são classificados em níveis de risco considerando os aspectos relacionados à ocupação, complexidade dos SMSCI necessários no local e atividade, econômica ou social desenvolvida. Detalhamento no Art. 5º da IN 01 Parte 1.
Como identifico a área total da edificação e a área do meu empreendimento?
Área total construída: soma de todas as áreas ocupáveis cobertas ou não, incluídas paredes dentro de uma mesma matrícula do imóvel.
Área do empreendimento: espaço ocupado pelo CNPJ em questão, que pode inclusive ser de matrículas diferentes.
Como identifico a classe de risco do meu empreendimento?
Consulte o Artigo 10 e Tabela B da IN 03.
O que é altura descendente?
É a medida em metros entre o nível do piso do pavimento de descarga (térreo) e o nível do piso do último pavimento útil, localizados acima do pavimento térreo.
Preciso atender as exigências das INs 28 (brigada de incêndio) e 31 (plano de emergência)?
Sim, todas as edificações que se enquadram nos parâmetros previstos pela classificação de ocupação na IN 01 – Parte 2 e pela tabela de dimensionamento da IN 28 devem possuir brigada e plano de emergência.
Como consultar e acompanhar o andamento do meu processo?
Para consultar o andamento do processo basta acessar a aba CONSULTE SEU PROCESSO, informar o número de controle e senha.
Procedimentos
Como faço para agendar um atendimento presencial?
A solicitação do agendamento deve ser encaminhada para o e-mail catresponde@cbvj.com.br.
Tenho uma dúvida técnica, o que eu devo fazer?
As dúvidas técnicas devem ser encaminhadas para o e-mail catresponde@cbvj.com.br.
É necessário reconhecer a assinatura do signatário na declaração de endereço de contato?
É necessário que a assinatura do responsável pela empresa seja reconhecida em cartório. Tal exigência é dispensada mediante apresentação do documento de identidade do signatário ou estando este presente e assinando o documento, conforme Lei 13.726/18.
Qual o procedimento para retirar um documento após o extravio do protocolo original?
Tratando-se de atestados de vistoria para funcionamento ou para habite-se, a declaração de extravio de protocolo deve ser preenchida e assinada pelo proprietário do empreendimento ou o seu procurador.
Tratando-se de Projeto Preventivo Contra Incêndio e Pânico (PPCI), a declaração de extravio de protocolo deve ser preenchida e assinada pelo proprietário do empreendimento ou o seu procurador e pelo responsável técnico.
É necessário reconhecer a assinatura do proprietário do empreendimento e/ou seu procurador, bem como do responsável técnico, em cartório. Tal exigência é dispensada mediante apresentação de documento de identificação do signatário ou, ainda, se o mesmo assinar o documento no momento da entrega e na presença de funcionário do CAT, conforme a Lei 13.726/18.
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